Termo de Licenciamento de Uso

Termo de Licenciamento de Uso de Software

E Outras Avenças (“Contrato”)

Este instrumento contém os termos gerais e condições de uso dos serviços de SaaS (Software como Serviço – Software as a Service) disponibilizados pela LOOPVET SISTEMA VETERINARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Campos Salles, nº 753, Sala B, Centro, CEP 17.201-020, Jaú/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.878.366/0001-56, doravante denominada LoopVet.

Preâmbulo

Considerando que a aceitação deste TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS é absolutamente indispensável à utilização do software no ato da sua contratação.

Considerando que ao clicar na caixa que indica sua concordância (“Aceito”) você, ora USUÁRIO, estará aceitando os termos aqui descritos e, consequentemente, declarando que leu e concordou com a versão mais recente do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS.

Considerando que este CONTRATO entra em vigor em relação ao Usuário na data em que este clicar no botão “Aceito”, sendo esta considerada “data efetiva” da contratação dos serviços e produtos da LoopVet.

Considerando que o Usuário declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente Contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados do SOFTWARE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo Usuário, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.

Considerando que se o Usuário estiver aceitando este CONTRATO em nome de terceiros, este declara e garante que: (i) tem plena autoridade legal para sujeitar seu empregador (ou a entidade em questão) a estes termos e condições; (ii) leu e entendeu este CONTRATO e (iii) concorda, em nome da parte que você representa, com os termos deste CONTRATO, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos a serem apuradas.

Considerando que a LoopVet se reserva o direito de alterar este CONTRATO a qualquer momento e que as alterações entrem em vigor quando divulgadas por meio de seu website ou quando informar o USUÁRIO, ora Contratante, por outros meios e, a continuação do uso pelo Usuário indicará sua concordância com as alterações contidas na atualização realizada pela LoopVet, resolvem as partes.

Cláusulas

Cláusula Primeira: OBJETO DO CONTRATO

  • Parágrafo Primeiro: Este CONTRATO é um acordo legal entre as partes para uso do programa de computador denominado LoopVet (“SOFTWARE”), assim como para prestação de determinados serviços que serão descritos nos termos dos detalhes abaixo.
  • Parágrafo Segundo: O SOFTWARE consiste em uma plataforma online com a finalidade de apresentar uma solução de tecnologia da informação e gestão para clínicas veterinárias, pet shop e hospitais veterinários, em seu formato “fechado” para uso do USUÁRIO, permitindo a gestão de todo o processo de originação, em um modelo cloud software ou SaaS (Software as a Service).

Cláusula Segunda: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • Parágrafo Primeiro: Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao SOFTWARE são de propriedade exclusiva da LoopVet.
  • Parágrafo Segundo: Dessa forma, o USUÁRIO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, componentes, desenhos, códigos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no SOFTWARE.
  • Parágrafo Terceiro: Inclui-se, mas não se limitando, no que diz respeito ao direito de propriedade quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou versões derivadas realizadas pela LoopVet, bem como textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE.
  • Parágrafo Quarto: Caso o USUÁRIO, de alguma maneira, independente de dolo ou culpa, infrinja direta ou indiretamente a presente cláusula, responderá, sem precedentes, por toda e qualquer perda, dano e lucros cessantes que vierem a ser apurados.

Cláusula Terceira: DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Parágrafo Primeiro: Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este CONTRATO concede ao USUÁRIO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE.

Parágrafo Segundo: A licença da PLATAFORMA, não implica, de forma alguma, no fornecimento do código fonte ou estrutura interna do SOFTWARE ou de qualquer outra tecnologia ou funcionalidade presente na PLATAFORMA.

Cláusula Quarta: DO PRAZO

Parágrafo Único: O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo USUÁRIO no botão “Aceite” abaixo, e vigorará pelo prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus as partes, através de uma simples notificação de rescisão contratual a ser enviado ao e-mail: suporte@loopvet.com.br.

Cláusula Quinta: DO TESTE GRATUITO

Parágrafo Primeiro: A adesão ao CONTRATO será considerada efetivada após o “Aceite” e concordância com os termos deste instrumento.

Parágrafo Segundo: O USUÁRIO disporá pelo prazo de 15 (quinze) dias para utilizar o sistema, sem exceção de observar todas as cláusulas do presente instrumento, e contestar as informações deste. Caso não conteste as informações neste prazo acima, o presente CONTRATO será considerado válido e aceito para todos os fins de direito.

Parágrafo Terceiro: A concessão de período de gratuidade ao USUÁRIO é cortesia da LoopVet, podendo esta cessar ou alterar este benefício a qualquer momento sem prévio aviso ao USUÁRIO.

Parágrafo Quarto: A qualquer momento, a LoopVet poderá entrar em contato com o USUÁRIO para confirmação de quaisquer dados cadastrais.

Parágrafo Quinto: Havendo divergência(s) e/ou irregularidade(s) nas informações cadastrais do USUÁRIO, bem como constatação de qualquer uso abusivo no período da cortesia que trata a presente cláusula, poderá a LoopVet bloquear o acesso do USUÁRIO irrestritamente.

Parágrafo Sexto: A ADESÃO AO CONTRATO NÃO IMPLICA NA OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO NEM PAGAMENTO DE NENHUMA ASSINATURA. APÓS O TESTE GRATUITO EXPIRAR, NÃO SERÁ FEITO NENHUM PROCESSO AUTOMÁTICO DE ASSINATURA NEM HAVERÁ NENHUM TIPO DE COBRANÇA. O CLIENTE É LIVRE PARA FORMALIZAR SUA ASSINATURA, SE ASSIM DESEJAR, CONFORME CLÁUSULAS A SEGUIR.

Cláusula Sexta: DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: A LoopVet fará jus a uma remuneração mensal no valor referente ao plano escolhido pelo USUÁRIO quando da aquisição dos serviços oferecidos pela LoopVet, a ser paga através do respectivo boleto bancário, o qual será enviado no e-mail cadastrado pelo USUÁRIO.

Parágrafo Segundo: Caso o USUÁRIO não receba o pertinente boleto bancário, no e-mail cadastrado, não eximirá do débito pela utilização do SOFTWARE e, por isso, deverá, obrigatoriamente, entrar em contato com a LoopVet através do e-mail: suporte@loopvet.com.br para o recebimento do documento para quitação ou, se preferir, acessar o boleto através do painel do SOFTWARE.

Parágrafo Terceiro: O USUÁRIO tem ciência de que a falta de pagamento de que trata o Parágrafo Segundo acima não acarretará no desligamento automático do SOFTWARE, porém caso o pagamento não seja efetuado em 24 (vinte e quatro) horas da data de vencimento, o acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE será suspenso até a quitação do débito.

Parágrafo Quarto: O acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LoopVet do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após a data de pagamento.

Parágrafo Quinto: Caso a pendência financeira não se resolva no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do vencimento do inadimplemento, a LoopVet se reserva no direito de não mais permitir o acesso do USUÁRIO inadimplente à PLATAFORMA, por prazo indeterminado, sem prejuízo do respectivo cancelamento do plano.

Cláusula Sétima: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Parágrafo Primeiro: Obriga-se o USUÁRIO, mas não se limita:

  • a) A não copiar, ceder, sublicenciar, sublocar, vender, reproduzir, doar, alienar ou transferir o SOFTWARE objeto deste CONTRATO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
  • b) Não praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE;
  • c) Não utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outras finalidades que não sejam as previstas no objeto do presente CONTRATO;
  • e) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LoopVet, inclusive através da utilização do endereço eletrônico loopvet.com.br;
  • f) Prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de prevenção e correção de problemas;
  • g) Responder sempre pela idoneidade, veracidade e legitimidade das informações, pessoais ou não, inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento diretamente efetuado ou solicitação de cadastramento à LoopVet;
  • h) Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LoopVet ou terceiros;
  • i) Informar a LoopVet sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas e que possam impedir, limitar ou prejudicar o funcionamento do SOFTWARE;
  • j) Caso o USUÁRIO acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, comunicar imediatamente tal fato à LoopVet, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE;
  • k) Nomear uma pessoa responsável pelo projeto e que deverá interagir com a LoopVet, com poderes para tomar as decisões em nome do USUÁRIO;
  • l) Solicitações de cadastros, determinações quanto ao projeto ou quaisquer pedidos feitos pelo USUÁRIO à LoopVet, serão de responsabilidade do USUÁRIO;
  • m) Obter legitimamente dos usuários cujos cadastros foram efetuados na plataforma por sua determinação a autorização para utilizá-los e compartilhá-los com terceiros incluindo a LoopVet) na medida do que seja necessário para o bom funcionamento do SOFTWARE, deixando tudo devidamente transparente em política de privacidade e/ou contrato com o cliente;
  • n) Exigir que quaisquer terceiros que venham a fazer uso do SOFTWARE visando participar do arranjo de comercialização de direitos creditórios organizado pelo USUÁRIO se comprometam a reconhecer as operações ali realizadas como legítimas, legais e não reversíveis e forneçam somente informações verídicas e idôneas, bem como ter as ferramentas para verificar o cumprimento da exigência;
  • o) Responsabilizar-se perante a LoopVet por qualquer reclamação de terceiro quanto às operações realizadas no âmbito do SOFTWARE, bem como por qualquer ato praticado por terceiros.

Parágrafo Segundo: Obriga-se a LoopVet, mas não se limita:

  • a) A garantir ao USUÁRIO durante a vigência deste CONTRATO, acesso ao SOFTWARE que deverá funcionar regularmente, desde que respeitadas as condições de uso definidas na documentação;
  • b) Reparar, corrigir, desfazer, remover, refazer ou substituir os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços ora contratados e corrigir os defeitos eventualmente detectados pela LoopVet tão logo sejam comunicados por (e-mail) ou pelo atendimento eletrônico da plataforma pelo USUÁRIO;
  • c) Sob qualquer hipótese ou pretexto, não divulgar, transferir, ceder de qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados dos fornecedores e prestadores de serviços do USUÁRIO, à terceiros, obtidos em decorrência da prestação de serviço definida nesse CONTRATO, exceto para seus prestadores de serviços ou quando tais informações forem necessárias para o cumprimento dos serviços descritos neste documento ou para atender a requisições de órgãos governamentais, sob pena de responder por perdas e danos;
  • d) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros e realizar as atualizações necessárias sem prévio aviso ao USUÁRIO;
  • e) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 (horário de Brasília), via chat, por meio de correio eletrônico suporte@loopvet.com.br para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao SOFTWARE;
  • f) Designar empregado(s) ou profissionais(s) experiente(s) e qualificado(s) de seu quadro funcional, mantendo-o(s) consciente(s) do cuidado, zelo e eficiência necessários à execução do objeto deste CONTRATO;
  • g) A LoopVet não realizará, em nenhuma hipótese, qualquer customização solicitada pelo USUÁRIO e, desde já declara e o USUÁRIO aceita, que os backups serão realizados diariamente e mantidos por um prazo não superior a 7 (sete) dias caso haja necessidade de recuperação de eventuais dados pelo USUÁRIO;
  • h) Os dados recuperados, quando necessários, serão repassados a quem é de direito tão somente;
  • i) A LoopVet declara e, o USUÁRIO aceita, que quaisquer modificações poderão ser realizadas no SOFTWARE sem qualquer aviso prévio;
  • j) O suporte da LoopVet inclui apenas (i) questões de problemas relacionados ao uso do SOFTWARE, (ii) apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento do SOFTWARE e, (iii) correção de eventuais defeitos do SOFTWARE.

Cláusula Oitava: NÍVEL DE SERVIÇO

Parágrafo Primeiro: A LoopVet empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,0% (noventa e nove por cento) das vezes, em termos anuais.

Parágrafo Segundo: Esse compromisso de nível de serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem de:

  • i) Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais;
  • ii) Fatores que fujam ao razoável controle da LoopVet, inclusive casos fortuitos, de força maior, de acesso à Internet e problemas correlatos;
  • iii) Quaisquer atos ou omissões do USUÁRIO ou de terceiros;
  • iv) Testes, ajustes e manutenções necessárias ao bom funcionamento do SOFTWARE;
  • v) Equipamentos, softwares, infraestrutura ou outras tecnologias que o USUÁRIO usar que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE; e
  • vi) Falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do USUÁRIO.

Cláusula Nona: LIMITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LoopVet

Parágrafo Primeiro: A LoopVet não se responsabiliza:

  • a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa comprovada da própria LoopVet;
  • b) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
  • c) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
  • d) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço; e
  • e) Por danos causados a terceiros em razão do uso indevido de conteúdo gerado pela LoopVet através de SOFTWARE, considerando o funcionamento adequado do mesmo, bem como por eventuais infrações legais cometidas pelo USUÁRIO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.

Parágrafo Segundo: O USUÁRIO reconhece não ser de responsabilidade da LoopVet danos indiretos, lucros cessantes e o risco inerente às operações de cessão de direitos creditórios.

Parágrafo Terceiro: A LoopVet adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do USUÁRIO armazenadas no SOFTWARE. Contudo, o USUÁRIO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LoopVet responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a LoopVet não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.

Cláusula Décima: TRATAMENTO DE DADOS

Parágrafo Primeiro: As Partes obrigam-se a cumprir as normas e obrigações contidas na Lei nº 13.709/2018 e todas as demais leis de proteção de dados aplicáveis no tratamento (conforme definido na citada lei) de dados pessoais recebidos do USUÁRIO e/ou da LoopVet. Quaisquer dados pessoais recebidos por quaisquer uma das partes destinam-se exclusivamente ao cumprimento e execução do objeto deste contrato.

Parágrafo Segundo: A LoopVet declara que todo e qualquer conteúdo, aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e tratamento dos seus dados poderão ser acessados através de Política de Privacidade.

Cláusula Décima Primeira: DA IMPORTAÇÃO E SOLICITAÇÃO DA BASE DE DADOS DO USUÁRIO.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por Base de Dados do USUÁRIO, todo e qualquer dado referente ou não a seus clientes, os quais o USUÁRIO importarão para o SOFTWARE da LoopVet, o qual será ofertado ao USUÁRIO, de maneira separada ao objeto descrito no presente termo.

Parágrafo Segundo: O USUÁRIO, ao optar pela transferência de sua base de dados para o SOFTWARE da LoopVet, através da contratação e pagamento da primeira parcela do serviço de importação da base de dados, deverá, obrigatoriamente e sem exceção, enviar todo e qualquer documento para importacao@LoopVet.com.br.

Parágrafo Terceiro: Após a verificação da solicitação acima mencionada, bem como do pagamento da mensalidade ilustrada no Parágrafo Primeiro acima, a LoopVet tomará todas as medidas necessárias a importação da base de dados do USUÁRIO, em um prazo não superior a 7 (sete) dias úteis.

Parágrafo Quarto: Sem prejuízo do prazo acima especificado, a LoopVet se resguarda no direito de realizar toda e qualquer análise na base de dados do USUÁRIO previamente a sua contratação e, neste mesmo sentido, verificar quais os dados poderão ser importados sem a necessidade de quaisquer explicações em caso de recusa.

Parágrafo Quinto: Após a solicitação do serviço estipulado na presente cláusula, do pagamento da mensalidade do serviço adicional de importação, bem como da verificação dos dados que serão importados, sem prejuízo do prazo estipulado no Parágrafo Terceiro acima, o pedido do USUÁRIO será colocado na fila de importação, sendo que toda e qualquer transmissão de dados, sempre e de maneira irrestrita, será realizada pelos responsáveis da LoopVet, e ao final o USUÁRIO receberá um e-mail informando que o processo foi concluído.

Parágrafo Sexto: O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo e de maneira gratuita, por única vez, solicitar, através do suporte@loopvet.com.br, sua base de dados anteriormente transmitida a LoopVet, a qual será enviada ao USUÁRIO através de um link para download, com validade de 7 (sete) dias corridos.

Parágrafo Sétimo: Após a expiração do prazo referente ao link descrito no Parágrafo Sexto acima, o USUÁRIO que desejar realizar um novo pedido, necessitará igualmente solicitar sua base de dados através do suporte@loopvet.com.br, porém mediante a cobrança de uma taxa a ser verificada pela LoopVet à época do novo pedido.

Parágrafo Oitavo: A rescisão do serviço descrito no Parágrafo Primeiro acima, desta Cláusula Décima Primeira, será operada nos mesmos termos da Cláusula Décima Segunda abaixo.

Cláusula Décima Segunda: DA RESCISÃO

Parágrafo Primeiro: O presente CONTRATO poderá ser rescindido, sem ônus, por qualquer uma das partes mediante aviso prévio por escrito (e-mail) com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Segundo: Entretanto, qualquer uma das partes poderá rescindir o presente CONTRATO, independentemente de aviso prévio por escrito, em razão de: (a) Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou processo de liquidação judicial ou extrajudicial da outra parte; (b) Superveniência de insolvência ou incapacidade da outra parte em dar cumprimento às obrigações ora acordadas, e; (c) nas hipóteses de caso fortuito, de força maior ou em decorrência de atos governamentais que venham a impedir ou comprometer gravemente a plena execução das obrigações ora assumidas, caso tais condições não sejam sanadas em um prazo de 30 (trinta) dias.

Cláusula Décima Terceira: CONFIDENCIALIDADE

Parágrafo Primeiro: Durante a vigência deste CONTRATO e por 5 (cinco) anos após o seu término, as Partes obrigam-se a não exibir, disponibilizar, divulgar, fornecer, direta ou indiretamente, e por qualquer meio, a pessoas não autorizadas, qualquer Informação Confidencial da outra Parte, conforme abaixo definido.

Parágrafo Segundo: São consideradas confidenciais quaisquer informações, documentos ou conhecimentos técnicos, administrativos e/ou comerciais relativos a novas tecnologias, códigos de software, arquiteturas de sistemas, projetos, metodologias, algoritmos, equipamentos, cálculos de custos, preços, informações financeiras, comerciais, relações de clientes, relações com fornecedores, órgãos técnicos e/ou agências reguladoras, contratos celebrados, estudos, pesquisas, analises, correspondências, atas de reuniões, minutas, planejamentos estratégicos ou mercadológicos das Partes e de suas sociedades controladas a que tenham acesso em razão do Contrato e de seu vínculo com a Parte contrária (“Informação Confidencial” ou “Informações Confidenciais”).

Parágrafo Terceiro: As Partes não terão a obrigação de preservar o sigilo relativo a Informação Confidencial que:

  • a) desde que devidamente comprovado, era de seu conhecimento, anteriormente à assinatura do Contrato;
  • b) for revelada à Parte receptora por terceiros isentos de restrições advindas de obrigações de confidencialidade;
  • c) estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada pela Parte receptora;
  • d) for total e independentemente desenvolvida pela Parte receptora; ou
  • e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.

Cláusula Décima Quarta: DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Parágrafo Primeiro: O USUÁRIO declara que foi devidamente informada(o) da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da LoopVet, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
  • Parágrafo Segundo: A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ ou CPF, e suas respectivas filiais. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ e CPF raiz uma licença específica.
  • Parágrafo Terceiro: Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito.
  • Parágrafo Quarto: O USUÁRIO permitirá, sem qualquer ônus para a LoopVet, que a mesma o divulgue como seu cliente em seus portfólios impressos e digitais, sem prejuízo às obrigações estabelecidas no CONTRATO relativas ao tratamento de informações confidenciais.
  • Parágrafo Quinto: O objeto do presente CONTRATO não implica nenhuma forma de associação, ou solidariedade ativa ou passiva entre as partes. Consequentemente, não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista entre as partes, ainda que funcionários de uma ou outra parte prestem serviços em suas dependências, respondendo as partes pelos respectivos encargos trabalhistas, obrigações fiscais, parafiscais, previdenciárias, sociais, securitárias e demais verbas cabíveis em virtude da lei.
  • Parágrafo Sexto: Ambas as partes, neste ato, arcarão, em caráter irretratável e irrevogável, com os ônus decorrentes de reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, prestadores de serviço e/ou colaboradores contra a outra parte destacados para execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser litisdenunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores.
  • Parágrafo Sétimo: Qualquer alteração aos termos e condições deste CONTRATO, salvo aquelas oriundas de imposição legal ou realizadas tão somente pela LoopVet, deverá ser formalizada por meio de termo aditivo devidamente firmado pelas partes.
  • Parágrafo Oitavo: O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido por nenhuma das partes, no todo ou parcialmente, sem autorização prévia e por escrito da outra, sendo nula e ineficaz toda cessão ou transferência ocorrida sem esse consentimento, salvo no caso de cessão para subsidiárias ou afiliadas, controladas ou controladoras da LoopVet, ou, ainda, em caso de sua reorganização societária, inclusive cisão, fusão ou incorporação.
  • Parágrafo Nono: Todas as notificações, avisos ou comunicações entre as partes, exigidas, permitidas ou decorrentes do CONTRATO, poderão ser feitas via e-mail suporte@loopvet.com.br, ou mediante a expedição de carta registrada, encaminhados sob protocolo ou com comprovante de recebimento, observados os endereços/indicações constantes do CONTRATO ou especificamente informados por uma parte à outra, para atendimento das finalidades aqui colimadas.
  • Parágrafo Décimo: O USUÁRIO expressamente declara e concorda que o presente CONTRATO poderá ser celebrado por meio eletrônico, reconhecendo como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados, ainda que sem a utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
  • Parágrafo Décimo Primeiro: A formalização das avenças na forma aqui acordada será suficiente para a comprovação de validade e integral vinculação do USUÁRIO a LoopVet, representando a integralidade dos termos entre elas acordados e substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer meio, verbal ou escrito, físico ou digital.
  • Parágrafo Décimo Segundo: As Partes declaram sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumirem as obrigações ora contraídas.
  • Parágrafo Décimo Terceiro: A LoopVet declara possuir todas as licenças, autorizações e registros necessários para o regular cumprimento do objeto deste instrumento.
  • Parágrafo Décimo Quarto: Se uma das Partes, por qualquer motivo, não exigir da outra o imediato cumprimento de suas respectivas obrigações, tal procedimento constituir-se-á liberalidade da parte, não podendo, sob qualquer hipótese, ser entendida ou caracterizada novação ou remissão das obrigações.
  • Parágrafo Décimo Quinto: A LoopVet reserva-se ao direito de modificar os presentes Termos de Uso, as circunstâncias, as observações e o conteúdo que o site/software LoopVet oferece a qualquer momento sem prévio aviso ao USUÁRIO.

Cláusula Décima Quinta: DA LEI APLICÁVEL

Parágrafo Único: Este CONTRATO será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o USUÁRIO e a LoopVet desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Jaú, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Jaú, 1 de dezembro de 2024


Loopvet Sistema Veterinario LTDA · CNPJ 03.878.366/0001-56

Rua Campos Sales, 753 — Jaú - SP, Centro — 17201-020